Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3461 de 14 de Outubro de 2004
Permite a destinação de espaços internos nos órgãos e entidades públicas para instalação de cadeiras de engraxates e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.