Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3457 de 04 de Outubro de 2004
Concede folga à servidora lactante doadora de leite materno a bancos de leite materno de hospitais públicos e privados do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.