Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3457 de 04 de Outubro de 2004
Concede folga à servidora lactante doadora de leite materno a bancos de leite materno de hospitais públicos e privados do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.