JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3455 de 04 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a instituição de garantias para adquirentes de imóveis novos localizados no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e vinte dias, contados da sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3455 /2004