Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3455 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a instituição de garantias para adquirentes de imóveis novos localizados no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a instituição de garantias asseguradoras da entrega do imóvel, para adquirentes de imóveis novos localizados no território do Distrito Federal.