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Artigo 7º, Inciso XVI da Lei do Distrito Federal nº 3440 de 15 de Setembro de 2004

Altera demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais e dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências

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Art. 7º

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XVI

detalhamento dos créditos orçamentários dos orçamentos fiscal e da seguridade social a que se refere o art. 149, § 4º, I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, discriminada a despesa na forma estabelecida nesta lei, inclusive com a identificação da fonte de recursos;

XX

demonstrativo do orçamento de investimento por unidade orçamentária, detalhado por fonte de financiamento conforme desdobramento indicado no art. 21;

§ 1º

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IV

a despesa programada com pessoal e encargos sociais para 2004, com a indicação da participação percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal, nos termos do art. 44 desta lei.

Art. 7º, XVI da Lei do Distrito Federal 3440 /2004