Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 3440 de 15 de Setembro de 2004
Altera demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais e dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 50
O agente financeiro oficial de fomento direcionará sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos do Governo do Distrito Federal, e especialmente aos que visem.