Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 3440 de 15 de Setembro de 2004
Altera demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais e dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os órgãos competentes do Poder Legislativo e do Poder Executivo farão publicar no Diário Oficial do Distrito Federal, até 31 de agosto de 2003, discriminadas por órgão da administração direta, autarquias e fundações, as seguintes informações.