JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3440 de 15 de Setembro de 2004

Altera demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais e dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ressalvado o disposto no art. 8º da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, os créditos adicionais destinados a atender despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Câmara Legislativa por intermédio de projetos de lei específicos e exclusivamente para essa finalidade.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3440 /2004