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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3440 de 15 de Setembro de 2004

Altera demonstrativos do Anexo de Metas Fiscais e dispositivos constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, Lei nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências

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Art. 23

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§ 3º

Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 3440 /2004