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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3421 de 04 de Agosto de 2004

Dispõe sobre a destinação de 10% (dez por cento) das vagas para treinamento, proveniente dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para portadores de necessidades especiais, e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.