Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3409 de 02 de Agosto de 2004
Cria a Rede Distrital de Emergência de Radioamadores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Cria a Rede Distrital de Emergência de Radioamadores e dá outras providências
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