Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3409 de 02 de Agosto de 2004
Cria a Rede Distrital de Emergência de Radioamadores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário de Segurança Pública e Defesa Social poderá editar normas complementares para cumprimento do disposto nesta Lei.