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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3409 de 02 de Agosto de 2004

Cria a Rede Distrital de Emergência de Radioamadores e dá outras providências

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Art. 4º

No caso de ativação da Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER -, da Secretaria Nacional de Defesa Civil, a estação rádio RDERA será a Estação RENER da Coordenadoria Distrital de Defesa Civil.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3409 /2004