Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3405 de 02 de Agosto de 2004
Dispõe sobre a instalação de banheiros públicos em bancos, empresas de crédito e empresas que trabalham com crediário no Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.