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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3398 de 30 de Julho de 2004

Institui no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Serviço Voluntário

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Art. 13

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.