Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3398 de 30 de Julho de 2004
Institui no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Serviço Voluntário
Acessar conteúdo completoArt. 13
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.