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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3398 de 30 de Julho de 2004

Institui no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal o Serviço Voluntário

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Art. 10

Deverá ser contratado, para todos os integrantes do Serviço Voluntário, seguro de acidentes pessoais destinado a cobrir os riscos do exercício das respectivas atividades.