Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3387 de 06 de Julho de 2004
Altera dispositivos da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF – em autarquia, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.