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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3387 de 06 de Julho de 2004

Altera dispositivos da Lei nº 6.296, de 15 de dezembro de 1975, que transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF – em autarquia, e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.