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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3386 de 06 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.885.025,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais)

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, §1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação no valor de R$ 40.180.000,00 (quarenta milhões e cento e oitenta mil reais), proveniente da arrecadação dos recursos do ICMS PADES Lei nº 1.314, de 19.12.96, e de rendimentos da aplicação financeira de recursos próprios do Metrô - DF; e da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.705.025,00 (Hum milhão, setecentos e cinco mil e vinte e cinco reais) conforme Anexos II, III e VII.