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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3386 de 06 de Julho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 41.885.025,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais)

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003), para o exercício financeiro de 2004, crédito adicional, no valor de R$ 41.885.025,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais), com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 41.421.825,00 (quarenta e um milhões, quatrocentos e vinte e um mil e oitocentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VIII;

II

crédito especial, no valor de R$ 463.200,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.