Lei do Distrito Federal nº 3364 de 16 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, os imóveis que menciona e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2004
Art. 1º
O Poder Executivo fica autorizado a reverter ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, os imóveis denominados por Lote 09, do Trecho 03, do SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - SMAS, Brasília/RA-I, com área de 86.772,570 metros quadrados, Lote MD "F" do SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE- SGA/N QUADRA 911, BRASÍLIA/RA-I, com área de 20.000,00 metros quadrados, e Lote MD "G" do SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE- SGA/N QUADRA 911, BRASÍLIA/RA-I, com área de 20.000,00 metros quadrados.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ