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Lei do Distrito Federal nº 3363 de 16 de Junho de 2004

Inclui a Festa dos Estados no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de junho de 2004


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Festa dos Estados.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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