Lei do Distrito Federal nº 3363 de 16 de Junho de 2004
Inclui a Festa dos Estados no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 2004
Art. 1º
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Festa dos Estados.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
116º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ