Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004
Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais.