Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004
Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.