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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004

Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3354 /2004