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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004

Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.

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Art. 6º

Os ocupantes dos cargos de Atendente de Reintegração Social, Assistente Intermediário em Serviços Sociais e Assistente Básico em Serviços Sociais, atualmente posicionados no padrão III da Classe Especial do respectivo cargo ficam reposicionados para o padrão correspondente ao interstício cumprido.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3354 /2004