Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004
Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica extinta a Gratificação de Atividade Ininterrupta instituída pela Lei n° 085, de 29 de dezembro de 1989.