Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004
Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor decorrente do Abono Especial de que trata a Lei n° 1.992, de 2 de julho de 1998, e o Decreto n° 20.041, de 22 de fevereiro de 1999, fica absorvido pelo Vencimento Básico constante dos Anexos I, II e III.