Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3354 de 09 de Junho de 2004
Reestrutura os vencimentos da carreira Assistência Pública em Serviços Sociais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1° de maio de 2004, observado o disposto no art. 2°.