Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3353 de 09 de Junho de 2004
Altera os vencimentos da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2004.