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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3353 de 09 de Junho de 2004

Altera os vencimentos da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 6º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e beneficiários de pensão da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal.