Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3353 de 09 de Junho de 2004
Altera os vencimentos da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As especialidades da carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal serão estabelecidas e fixadas as respectivas atribuições no prazo de trinta dias a contar da publicação desta Lei, através de ato do Poder Executivo.