Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3346 de 27 de Maio de 2004
Altera a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.