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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3346 de 27 de Maio de 2004

Altera a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.