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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3346 de 27 de Maio de 2004

Altera a Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, que “declara de utilidade pública as entidades filantrópicas particulares sem fins lucrativos do Distrito Federal e dá outras providências”.

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Art. 1º

O art. 1°, da Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997, fica acrescido do seguinte § 2°, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1°: "Art. 1° ........ § 1°............... § 2° As entidades de que trata esta Lei deverão apresentar atestado regular de funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios".