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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3340 de 30 de Março de 2004

Veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN–DF

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.