Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3340 de 30 de Março de 2004
Veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN–DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.