Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3340 de 30 de Março de 2004
Veda a exigência do pagamento do seguro obrigatório, referente a exercícios anteriores, para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN–DF
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.