Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3337 de 23 de Março de 2004
Altera o Artigo 9º da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, que “dispõe sobre alienação de lotes ou parcelas de terras públicas no território do Distrito Federal e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.