Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3334 de 23 de Março de 2004
Proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.