Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3334 de 23 de Março de 2004
Proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Proíbe a comercialização de produtos ópticos na condição que menciona
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