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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 3327 de 23 de Março de 2004

Institui o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal – CADIN Ambiental e dá outras providências

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Art. 3º

O CADIN Ambiental conterá as seguintes informações:

I

nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, no caso de pessoas físicas;

II

razão social, nome de fantasia, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço da matriz ou da filial, nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável ou responsáveis e telefone, no caso de pessoas jurídicas;

III

número do processo administrativo e do auto de infração referente à multa;

IV

descrição dos dispositivos legais violados;

V

número e data do registro no CADIN Ambiental.

Art. 3º, IV da Lei do Distrito Federal 3327 de 23 de Março de 2004