Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3327 de 23 de Março de 2004
Institui o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal – CADIN Ambiental e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CADIN Ambiental conterá as seguintes informações:
I
nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, no caso de pessoas físicas;
II
razão social, nome de fantasia, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço da matriz ou da filial, nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável ou responsáveis e telefone, no caso de pessoas jurídicas;
III
número do processo administrativo e do auto de infração referente à multa;
IV
descrição dos dispositivos legais violados;
V
número e data do registro no CADIN Ambiental.