Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3327 de 23 de Março de 2004
Institui o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal – CADIN Ambiental e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.