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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3327 de 23 de Março de 2004

Institui o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal – CADIN Ambiental e dá outras providências

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Art. 11

Anualmente, far-se-á, no Diário Oficial do Distrito Federal, a publicação da relação das pessoas físicas e jurídicas inscritas no CADIN Ambiental, com o montante dos respectivos débitos.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3327 de 23 de Março de 2004