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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3327 de 23 de Março de 2004

Institui o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal – CADIN Ambiental e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituído o Cadastro de Inadimplentes dos créditos referentes a sanções pecuniárias por descumprimento da legislação ambiental do Distrito Federal –CADIN Ambiental.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3327 de 23 de Março de 2004