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Lei do Distrito Federal nº 3326 de 23 de Março de 2004

Dá o nome de “Avenida Jornalista Gilnei Roberto Garcia de Lima” à Rodovia DF-420, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de março de 2004


Art. 1º

A Rodovia DF-420 passa a denominar-se "Avenida Jornalista Gilnei Roberto Garcia de Lima".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado BENÍCIO TAVARES Presidente

Lei do Distrito Federal nº 3326 de 23 de Março de 2004