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Lei do Distrito Federal nº 3314 de 27 de Janeiro de 2004

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de janeiro de 2004


Art. 1º

Fica criada a Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

Art. 2º

Para a execução regionalizada de atividades da Administração do Distrito Federal na Região Administrativa mencionada no art. 1º, fica criada, na estrutura organizacional do Distrito Federal, a Administração Regional de Sobradinho II – RA XXVI, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais para fins de controle e supervisão global.

Art. 3º

Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o art. 1º serão fixados em Lei no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º

Para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada pelo art. 2º, o Poder Executivo fica autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas.

Parágrafo único

Caberá à Administração Regional de Sobradinho – RA V prestar apoio técnico e operacional para a implantação e o funcionamento da Administração Regional ora criada.

Art. 5º

Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes do anexo I.

Art. 6º

Ficam extintos os cargos em comissão e de natureza especial constantes do anexo II.

Art. 7º

O regimento da Administração Regional criada por força desta Lei será baixado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º

A denominação da Região Administrativa criada pelo art. 1º será escolhida por consulta popular no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.

Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


116º da República e 44º de Brasília

Anexo
MARIA DE LOURDES ABADIA ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II – RA XXVI SÍMBOLO QUANTIDADE Administrador Regional CNE-04 01 Chefe de Gabinete DFG-14 01 Assessor de Planejamento DFA-11 01 Assessor Técnico DFA-11 01 Secretário-Administrativo DFA-03 02 Gerente de Suporte às Atividades Turísticas Esportivas e Culturais DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado DFG-06 02 Gerente de Apoio Operacional DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado de Pessoal DFG-06 01 Encarregado de Material e Patrimônio DFG-06 01 Encarregado de Transporte e Próprios DFG-06 01 Encarregado DFG-06 02 Encarregado de Informática DFG-06 01 Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças DFG-08 01 Gerente de Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Chefe do Núcleo de Topografia DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Cadastro e Ordenamento Territorial DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Projetos DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas DFG-08 01 Gerente de Obras e Serviços Públicos DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado DFG-06 04 Chefe do Núcleo de Obras e Reparos DFG-08 01 Gerente de Suporte às Atividades Agrícolas DFG-12 01 Assessor Técnico DFA-11 01 ANEXO II CARGOS EXTINTOS DA SUBADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II Denominação Símbolo Quantidade Subadministrador Regional de Sobradinho II DFG-14 1 Secretário-Administrativo DFA-03 2 Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos DFG-11 1 Encarregado DFG-02 2 Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização DFG-11 1 Encarregado DFG-02 2 TOTAL - 9 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2004 p. 2, col. 2 DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Administrador Regional CNE-04 01 Chefe de Gabinete DFG-14 01 Assessor de Planejamento DFA-11 01 Assessor Técnico DFA-11 01 Secretário-Administrativo DFA-03 02 Gerente de Suporte às Atividades Turísticas Esportivas e Culturais DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado DFG-06 02 Gerente de Apoio Operacional DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado de Pessoal DFG-06 01 Encarregado de Material e Patrimônio DFG-06 01 Encarregado de Transporte e Próprios DFG-06 01 Encarregado DFG-06 02 Encarregado de Informática DFG-06 01 Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças DFG-08 01 Gerente de Aprovação de Projetos e Licenciamento DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Chefe do Núcleo de Topografia DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Cadastro e Ordenamento Territorial DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Projetos DFG-08 01 Chefe do Núcleo de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas DFG-08 01 Gerente de Obras e Serviços Públicos DFG-12 01 Secretário-Administrativo DFA-03 01 Encarregado DFG-06 04 Chefe do Núcleo de Obras e Reparos DFG-08 01 Gerente de Suporte às Atividades Agrícolas DFG-12 01 Assessor Técnico DFA-11 01 ANEXO II CARGOS EXTINTOS DA SUBADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO II Símbolo Quantidade Subadministrador Regional de Sobradinho II DFG-14 1 Secretário-Administrativo DFA-03 2 Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos DFG-11 1 Encarregado DFG-02 2 Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização DFG-11 1 Encarregado DFG-02 2 TOTAL - 9 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1 de 29/01/2004 p. 2, col. 2 Denominação Símbolo Quantidade Subadministrador Regional de Sobradinho II DFG-4 1 Secretário-Administrativo DFA-03 2 Chefe do Serviço de Exame e Aprovação de Projetos DFG- 1 Encarregado DFG-0 2 Chefe do Serviço de Licenciamento e Fiscalização DFG- 1 Encarregado DFG-0 2 TOTAL -
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