JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3306 de 19 de Janeiro de 2004

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de corrimãos nas escadas/escadarias das edificações de uso múltiplo ou não residencial situadas no Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.