Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3302 de 19 de Janeiro de 2004
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
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