Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3302 de 19 de Janeiro de 2004
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.