Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3302 de 19 de Janeiro de 2004
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O dia 12 de outubro passará a fazer parte do calendário de eventos do Distrito Federal como sendo o Dia do Desarmamento Infantil.