Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3302 de 19 de Janeiro de 2004
Institui o Dia do Desarmamento Infantil no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 12 de outubro, no âmbito do Distrito Federal, como Dia do Desarmamento Infantil.